Relógio de ponto: o que a empresa precisa saber
A lei obriga a anotar a hora de entrada e de saída quando o estabelecimento tem mais de 20 empregados. Pode ser no papel, num relógio mecânico ou num sistema eletrônico. Se for eletrônico, ele precisa seguir a Portaria 671 do Ministério do Trabalho, de 2021, e o fabricante tem de entregar um atestado técnico.
Este guia não substitui orientação jurídica. Confirme com seu contador antes de escolher.
Quem é obrigado
A regra está no artigo 74 da CLT. Desde 2019, o controle de entrada e saída vale para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Antes, o corte era de 10. A conta é por estabelecimento: cada loja ou filial conta os seus.
Abaixo de 20, a anotação não é obrigatória. Mesmo assim, nós recomendamos ter algum controle. Numa reclamação de hora extra, é o registro que mostra a jornada que o empregado fez de verdade.
O registro pode ser manual (folha ou livro de ponto), mecânico (o relógio de cartão de papel, chamado cartográfico) ou eletrônico. Os três valem, desde que mostrem a jornada real. Folha com o mesmo horário todo dia não serve de prova.
Os três tipos de relógio eletrônico
| REP-C | REP-A | REP-P | |
|---|---|---|---|
| O que é | o aparelho fixo na parede, feito só para o ponto | outro sistema aceito pela categoria | um programa, em servidor ou na nuvem |
| Condição | modelo com certificado de conformidade | só com convenção ou acordo coletivo, e só enquanto ele valer | programa com registro no INPI |
| Comprovante | impresso ou eletrônico, conforme o modelo | conforme o acordo | impresso ou eletrônico, conforme o modelo |
| Onde vai bem | equipe que trabalha no mesmo lugar | categoria que já negociou isso | equipe externa, em casa ou espalhada |
REP quer dizer registrador eletrônico de ponto. Quem já tem um relógio antigo, certificado pelas regras de 2009, pode continuar usando.
Digital, cartão, rosto ou celular
- Digital (biometria): confere a pessoa pela digital. Falha em quem tem a ponta dos dedos gasta, como quem lida com produto de limpeza. Prefira o modelo que aceita também cartão ou senha.
- Cartão de aproximação: simples, mas o cartão pode ser emprestado.
- Rosto: sem contato com o aparelho. Pode ser um aparelho fixo ou um tablet, sem papel.
- Celular: para quem trabalha fora. Pergunte ao fornecedor se marca sem internet e combine por escrito quem fornece o aparelho e o pacote de dados.
Digital e rosto são dados pessoais sensíveis pela LGPD, a lei de proteção de dados. Avise o empregado para que servem e guarde com cuidado.

Ponto por exceção
No ponto por exceção, o empregado só anota o que foge do horário normal: hora extra, atraso, falta ou saída antes. Nos outros dias, vale o horário do contrato.
A CLT permite isso por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Vale para qualquer forma de controle, do papel ao celular.
O que o sistema não pode fazer
A Portaria 671 proíbe:
- marcar o ponto sozinho, sem o empregado;
- limitar o horário em que dá para marcar;
- exigir autorização antes de registrar hora extra;
- apagar ou alterar a marcação feita.
Ajuste de esquecimento é feito no programa de tratamento, que guarda a marcação original. O empregado recebe o espelho de ponto, o resumo das marcações, pelo menos uma vez por mês.
Documentos para pedir na compra
- Atestado técnico e termo de responsabilidade do fabricante ou de quem fez o programa. Sem ele, a empresa não pode usar o sistema.
- No REP-C: o certificado de conformidade do modelo, avaliado pelo INMETRO.
- No REP-P: o número de registro do programa no INPI.
Guarde esses papéis com a nota fiscal. Numa fiscalização, a empresa entrega os arquivos do ponto ao auditor no prazo que ele pedir, que é de pelo menos dois dias.
Manutenção
- Bobina: use a indicada pelo fabricante. Papel fino ou fora da espessura não é puxado e dá erro que parece defeito do relógio. A impressão precisa durar pelo menos cinco anos.
- Energia: queda e pico de luz podem queimar a fonte do relógio. Ligue o aparelho num protetor de energia ou num nobreak.
- Rede: prefira o relógio ligado por cabo de rede. Coletar as marcações por pen drive dá mais trabalho e atrasa o fechamento.
- Atualização: mantenha o programa de tratamento atualizado e confira se ele calcula a hora extra pelo percentual da convenção da sua categoria. Erro de configuração vira diferença a pagar depois.
- Relógio parado: conserte logo. Com o aparelho quebrado, ninguém marca e a empresa fica sem prova.
Tratar o ponto toda semana dá menos erro que deixar tudo para o fechamento do mês.
Comprar o relógio ou assinar um sistema
Comprar o REP-C é um gasto só, mais bobina, assistência e o programa de tratamento, que muitas vezes é vendido à parte. Faz sentido para equipe num lugar só.
Assinar um REP-P troca o aparelho por uma mensalidade. Faz sentido para equipe espalhada ou que trabalha fora. Peça proposta com o valor por empregado, o que entra no pacote, como sair do contrato e como você recebe os arquivos se cancelar.
O cartográfico custa menos, mas a soma das horas é feita à mão no fim do mês.
Quanto custa
Preços de compra em outubro de 2026, em lojas on-line:
- relógio eletrônico REP, com digital ou cartão: entre R$ 1.480 e R$ 2.100;
- relógio cartográfico, de cartão de papel: entre R$ 500 e R$ 610.
Desconfie de relógio digital muito mais barato que não cita a Portaria 671 nem tem atestado: ele não serve como REP.
As marcas que você vai encontrar
Em ordem alfabética, sem ordem de preferência.
- Control iD: relógios REP com digital e cartão; um modelo anuncia bobina de até 400 metros, para mais de 10 mil comprovantes.
- Henry: relógios REP com linha anunciada conforme a Portaria 671.
- Topdata: relógios REP com digital e cartão de aproximação.
Por onde começar
- Conte os empregados de cada estabelecimento.
- Veja onde a equipe trabalha: no mesmo lugar, fora ou dos dois jeitos.
- Escolha o tipo e o meio de marcação.
- Peça o atestado técnico e o certificado ou registro antes de pagar.
- Leve a proposta ao seu contador, com a convenção coletiva da categoria.
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